Sessão Extraordinária de 23/01/2025: Câmara aprova os reajustes anuais do Município

23 de janeiro de 2026

Os vereadores reunidos em Sessão Extraordinária na última sexta-feira, dia 23 de janeiro, em atenção a solicitação do Executivo municipal, aprovaram por unanimidade as seguintes matérias:

- Projeto de Lei n° 6.121/26, do Executivo, que “Altera o Art. 3º da Lei nº 1.747, de 28 de abril de 1998 e dá outras providências.”

Trata-se de alteração no padrão de remuneração das seguintes categorias funcionais: Auxiliar Administrativo de Escola; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Pré-escola; Auxiliar de Recreação; Auxiliar de Saúde Bucal; Instrutor de Esporte; Instrutor de Informática; Instrutor de música; Merendeira; Monitor; Motorista; Operador de máquina rodoviária; Operário especializado; recepcionista; Secretário de Escola; Servente; Técnico em Enfermagem; Técnico em Informática e Telefonista.

As categorias serão elevadas de padrão de vencimentos 05 para padrão 06. Os cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, serão elevados de 07 para o padrão 08.

- Projeto de Lei n° 6.122/26, do Executivo, que “Concede revisão geral anual do valor padrão de referência dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo e dá outras providências”.

O projeto visa repor perdas inflacionárias dos servidores municipais, no percentual de 4,26 % medidas pela variação média do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mais 1,74 % de aumento real de salários, totalizando 6 %, a contar do mês de janeiro de 2026.

Nos termos do que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição da República, a remuneração dos servidores públicos e o seu subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. A Lei nº 2.118, de 11 de abril de 2002, fixa as normas para o cumprimento da revisão geral e anual das remunerações e subsídios de servidores estabelece o mês de janeiro de cada ano como data-base para aplicação da recomposição da remuneração.

- Projeto de Lei n° 6.123/26, do Executivo, que “Estabelece piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias do Município de Taquari”.

Fica estabelecido o novo valor de piso salarial no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) mensais, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município. Os valores terão efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2026.

O piso nacional é fixado de acordo com o estabelecido pela Emenda Constitucional – EC nº 120, publicada em 06 de maio de 2022. Os recursos são oriundos do Ministério da Saúde, repassados pela União ao Município de Taquari.

- Projeto de Lei n° 6.124/26, do Executivo, que “Concede revisão geral anual aos empregos públicos criados através de Leis específicas e dá outras providências”.

O projeto visa repor as perdas inflacionárias ao longo dos últimos 12 meses, no percentual de 4,26 % medidas pela variação média do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mais 1,74 % de aumento real de salários, totalizando 6%, a contar do mês de janeiro de 2026.

Os novos valores ficam assim dispostos: Médico Clínico Geral: R$ 18.751,23 Enfermeiro: R$ 6.318,06; Odontólogo: R$ 8.714,66

- Projeto de Lei n° 6.125/26, do Executivo, que “Concede revisão geral anual a remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências”.

Fica aplicada a revisão geral anual de 4,26 % pela variação média do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mais 1,74 % de aumento real de salários, totalizando 6 %.

Assim, fica estabelecido aos membros do conselho tutelar, que a partir de janeiro do corrente ano, passam receber, a título de remuneração mensal o valor de R$ 3.045,81.

- Projeto de Lei n° 6.126/26, do Executivo, que “Altera as disposições da Lei n° 3.682, de 22 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estágio de Estudantes em órgãos da Administração Municipal”.

O projeto tem por finalidade alterar o valor da bolsa-auxílio mensal de estágio efetivamente realizado, visando repor perdas inflacionárias, no percentual de 4,26 % medidas pela variação média do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mais 1,74 % de aumento real de salários, totalizando 6 %, a contar do mês de janeiro de 2026.

Os novos valores de bolsa-auxílio são: a) R$ 607,97 reais, se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) R$ 911,75 reais, se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) R$ 928,30 reais, se estudantes do ensino superior.

Vale transporte: a) R$ 41,35 reais, se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) R$ 68,93 reais, se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) R$ 68,93 reais, se estudantes do ensino superior.”

- Projeto de Lei n° 6.127/26, do Executivo, que “Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal”.

Fica estabelecido, nos termos do art. 37, inc. X, da Constituição Federal, a aplicação de revisão geral e anual no percentual de 4,26% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) sobre os vencimentos do Prefeito e da Vice-Prefeita. Passando a receber R$ 18.606,38 reais e R$ 9.303,18 reais, respectivamente.

- Projeto de Lei n° 6.128/26, do Executivo, que “Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.

Fica estabelecido o novo subsídio dos secretários municipais, com a aplicação de revisão de 4,26% do IPCA para repor as perdas inflacionárias dos últimos 12 meses. O vencimento ao secretariado será no valor de R$ 8.242,35 reais.

- Projeto de Lei n° 6.129/26, do Executivo, que “Estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Taquari, para o exercício de 2025”.

O projeto trata da recepção da lei nacional do piso dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos do art. 60, inciso III, alínea “e”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição.

Os vencimentos terão como base a Lei Federal n° 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os professores da rede pública da educação básica.

-Projeto de Lei n° 6.130/26, do Executivo, que “Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal”.

O projeto da trata da revisão geral e anual de subsídios dos vereadores e do Presidente do Legislativo, em consonância com a determinação do art. 37, incisivo X da Constituição Federal.

Os valores atualizados dos vencimentos ficarão na ordem de R$ 5.310,03 reais para cada um dos vereadores e R$ 7.408,77 reais (salário + verba de representação) para o Presidente da Câmara Municipal.

Ao todo, foram dez projetos de lei apresentados, apreciados e aprovados pelo Legislativo. Cada um deles, com a finalidade de reposição salarial frente à inflação dos últimos 12 meses, acrescido de reajuste salarial, perfazendo o total de 6% (4,26% pelo IPCA + 1,74% de reajuste), conforme exposição de motivos do Executivo, para os agentes da administração pública municipal, por meio de projeto de lei específico para cada categoria.